A JUSTIÇA COMO A VIRTUDE ÉTICA DO HOMEM
EM ÉTICA
A NICÔMACO DE ARISTÓTELES
Victor
Bruno de Souza Sermarini[1]
RESUMO
Este artigo consiste em um
breve aprofundamento sobre a justiça como uma virtude ética para o homem. Apresenta
o conceito de virtude ética como um hábito e um meio-termo. Traz as definições
da justiça em seu modo geral e particular (distributiva e corretiva). Por fim,
faz algumas ligações entre a virtude e a justiça na vida do homem, demostrando
a importância de ambas para uma boa convivência entre os cidadãos.
Palavras-chave:
Justiça. Ética. Aristóteles
INTRODUÇÃO
A
justiça é um tema essencial na vida do homem e Aristóteles a considera a maior
das virtudes. Esse escreveu em sua obra, Ética
a Nicômaco, definições sobre ela classificando-a como uma virtude ética
para o homem. Porém, para quem está iniciando seus estudos nesse campo, os
termos podem ser interpretados erroneamente ou confundidos. De fato, o autor
não está preocupado com a falta de conhecimento do leitor, pois escreve para
alguém que o conhece muito bem, o próprio filho Nicomâco. Por esse motivo,
analisou-se as interpretações de estudiosos do assunto levando em consideração
a maneira de como consideram e definem o texto do filósofo.
O
objetivo deste artigo é de situar o leitor iniciante a respeito da justiça
aristotélica, resumindo o tema levantado: a justiça como virtude ética para o
homem. Assim, se terá uma noção inicial sobre a importância do tema na vida do
homem.
I CONCEITO DE VIRTUDE ÉTICA
A palavra virtude tratada em a
Ética a Nicômaco, vem da palavra grega ajrethv (aretê), “Entende-se por virtude uma capacidade ou
excelência, de qualquer coisa ou ser, podendo ter três significados
específicos. Aristóteles se enquadra entre aqueles que afirmam que a virtude
não é paixão ou faculdade, mas uma disposição do caráter.” (OLIVEIRA, 2009, p.
35)
O conceito de virtude para
Aristóteles pode ser interpretado no livro II, onde ele a divide em dois tipos:
a dianoética, que pertence a parte racional do homem, e a ética, que vem das
práticas do mesmo e são desenvolvidas pelo hábito. Como se segue:
Sendo, pois, de duas espécies a virtude,
intelectual e moral, a primeira, por via de regra, gera-se e cresce graças ao
ensino — por isso requer experiência e tempo; enquanto a virtude moral é
adquirida em resultado do hábito, donde ter-se formado o seu nome por uma
pequena modificação da palavra (hábito). Por tudo isso, evidencia-se também que
nenhuma das virtudes morais surge em nós por natureza; com efeito, nada do que
existe naturalmente pode formar um hábito contrário à sua natureza.
(ARISTÓTELES, 1991, p. 29)
Seguindo ainda o raciocínio de Aristóteles,
é preciso definir qual é o gênero da virtude ética. Para isso ele utiliza um
método de eliminação, citando três candidatos para a classificação. As afeições
(phatos), a habilidade ou aptidão (dynamis), e o hábito (hexis). Para o filósofo, ela não pode
ser uma afeição, pois essa não pode ser boa ou ruim, não promovendo assim,
louvores ou censuras por partes dos outros. Também não pode ser aptidões porque
para ele, o que se elogia ou se critica em alguém, não está relacionado à
aptidão. Uma vez excluídas as afeições e a aptidão por não possuírem relação
com que justamente caracteriza a virtude ética, ser louvado ou censurado, resta
somente o hábito, que é uma disposição de caráter sempre presente em longo
período (ou sempre) na pessoa. (WOLF, 2013, p. 70)
Sabendo que a virtude ética é um
hábito, é preciso determinar que tipo de espécie ela seja. Aristóteles
apresenta então a teoria do meio-termo (mesotes),
um caminho da dosagem correta de todas as coisas.
O homem possui naturalmente impulsos, também paixões e sentimentos.
Esses tendem ao excesso ou à falta, o fato de comer muito ou pouco, por
exemplo, pode ser muito por impulso ou pouco por paixão à estética (anorexia).
A razão deve impor a “justa medida” entre os dois excessos. O meio-termo é a
única forma de o homem acertar, já que os excessos são típicos do vício, pois
não são guiados pela razão causando consequências negativas à vida. As ações
regidas pela razão, dosadas pelo meio termo fazem florescer a virtude. (REALLE,
1990, p. 204)
Não se pode confundir meio-termo com mediocridade, mas sim
vencer os instintos com razão. Também não se pode definir como “metades
perfeitas” como em aritmética, Wolf utiliza exemplos muito claros e simples
para essa compreensão:
De um lado pode se tratar do meio-termo
aritmético, como 6 é o meio termo entre 2 e 10. A fala sobre o meio-termo pode
ser também proporcional em relação a nós (ou também em relação a outras
coisas). No que diz respeito à comida, uma certa quantidade de calorias é muito
, uma outra, é pouco; o meio-termo correto não é o meio-termo numérico, mas
diferente para cada pessoa, a cada vez de acordo com a situação. A pessoa que
pratica esportes precisa de mais calorias do que aquela que trabalha num
escritório [...]. (WOLF, 2013, p. 72)
A
virtude ética será então um hábito (héxis)
quando se trata de gênero, e um meio-termo (mesotes)
quando se pensa em sua espécie. Uma vez tratado esse assunto, pode-se
prosseguir para a maior das virtudes para Aristóteles, a justiça. Nela se
concretiza a teoria da “justa medida”, que divide os bens, as vantagens, os
ganhos e também corrige as perdas. (REALLE, 1990, p. 205)
II CONCEITO DE JUSTIÇA
2.1
Justiça Geral
A luz da conclusão que a
virtude ética é um hábito e um meio-termo, percebe-se que existe em sua
característica uma ligação com a relação com o outro, ou seja, a vivência em
comunidade. De fato, não seria possível existir “louvores e críticas” se o
homem não vivesse na polis, afinal, não haveria quem o pudesse julgar como bom
ou ruim. Para Aristóteles então, só é possível desenvolver a virtude como um
hábito dentro da cidade.
No livro cinco da Ética a Nicômaco, é justamente onde o
autor tratara sobre aquela que ele acredita ser a maior das virtudes, a justiça.
Essa está diretamente relacionada à prática: “Vemos que todos os homens
entendem por justiça aquela disposição de caráter que torna as pessoas
propensas a fazer o que é justo, que as faz agir justamente e desejar o que é
justo” (ARISTÓTELES, 1991, p. 96). Ela é o que melhor faz o homem a pensar no
todo e não em si mesmo, o faz renunciar seus desejos pensando no bem comum da
pólis, como se segue:
Essa forma de justiça é, portanto, uma virtude completa,
porém não em absoluto e sim em relação ao nosso próximo. Por isso a justiça é
muitas vezes considerada a maior das virtudes, e "nem Vésper, nem a
estrela-d’alva" são tão admiráveis; e proverbialmente, "na justiça
estão compreendidas todas as virtudes". E ela é a virtude completa no
pleno sentido do termo, por ser o exercício atual da virtude completa. É
completa porque aquele que a possui pode exercer sua virtude não só sobre si
mesmo, mas também sobre o seu próximo, já que muitos homens são capazes de
exercer virtude em seus assuntos privados, porém não em suas relações com os
outros. (ARISTÓTELES,
1991, p. 98)
Em seu discurso, o filósofo
classifica dois conceitos sobre justiça, um geral (ou universal) outro
particular. O geral conduz a viver conforme a virtude, ou seja, seguir às leis
do estado. A lei é criada para atender o que é comum, ela busca o bem de todos
os cidadãos da pólis mantendo-a em harmonia. Tudo que é feito visando o bem
estar da cidade é considerado uma ação justa. As regras ajudam o homem em suas
ações para que seja virtuoso. Por exemplo, se o homem tem coragem de combater
na guerra ele é justo, pois sua virtude contribui para pólis no âmbito da
segurança. (OLIVEIRA, 2009, p. 49)
Por isso nesse ponto a justiça
é confundida (se mistura) com a virtude, porque ser justo seria ser virtuoso. É
como definir uma com a outra. Um bom exemplo disso é do próprio Platão –
professor de Aristóteles - em Mênon, onde
ele faz também, por um momento, se confundir virtude com justiça:
.
SO. Vejamos pois
também isso, se estás certo no que dizes. Pois talvez tenha razão. Afirmas que
a virtude é ser capaz de conseguir coisas boas? -MEN. Afirmo sim. [...] SO.
Logo é preciso, segundo parece, que junto a esse conseguir esteja justiça, ou
prudência, ou piedade, ou outra parte qualquer da virtude. Senão, não será
virtude, ainda que conseguindo coisas boas. MEN. Como pois poderia ser virtude
sem essas coisas?- SO. E não <procurar> conseguir ouro e prata quando não
for justo nem para si próprio nem para outrem, não é virtude também esse não
conseguir?- MEN. É evidente. -SO. Logo, conseguir tais bens em nada seria mais
virtude que o não conseguir; mas segundo parece, aquilo que se fizer com
justiça será virtude, aquilo que <se fizer> sem todas as coisas desse
tipo <será> vício. –MEN. Parece-me ser necessariamente como dizes. (PLATÃO,
Mênon, p. 43)
A justiça geral é direcionada
ao próximo, ela garante a relação entre os homens ajudando-os a solucionar ou
evitar conflitos, também direciona os cidadãos a melhorarem cada vez mais,
porém não apenas em si mesmos, mas para toda cidade. Por isso a justiça e a
virtude possuem sentidos diferentes, porém a mesma aplicação. As duas procuram
a excelência do agir, porém uma é em relação interpessoal, enquanto a outra
desenvolve o próprio homem. (OLIVEIRA, 2009, p. 49)
Aristóteles não para somente
nesse conceito sobre justiça, como já foi dito, existe também a justiça
particular, que está ligada mais aos detalhes das relações como explica
Oliveira “A justiça particular busca equilibrar as relações entre os cidadãos e
entre os cidadãos e o estado” (OLIVEIRA, 2009, p. 51). Ver-se-á no próximo
capítulo suas características particulares.
2.2 Justiça Particular
A
justiça particular, diferente da universal, possui subdivisões. Essas tratam de
situações específicas dos cidadãos. Wolf classifica o texto de Aristóteles em
duas classes, a primeira como justiça distributiva (dianemetike), a segunda
como justiça corretiva (diorthotike).
(2013, p. 103)
Quando
se fala da justiça distributiva, Aristóteles a compreende como aquilo que se
refere aos bens que são distribuídos na pólis. Esses devem ser divididos com
igualdade, porém, uma igualdade entre os iguais e diferentes entre os
diferentes. Por exemplo, o político não recebe o mesmo que o ferreiro, pois
possuem cargos e honras diferentes. Mas um político recebe o mesmo que outro
político. (WOLF, 2013, p. 103)
No
caso da justiça corretiva, existe ainda mais uma subdivisão, entre relações
contratuais voluntárias e as involuntárias. As relações voluntárias são os
acordos feitos entre os cidadãos seja compra ou venda. Aqui, havendo respeito e
consentimento livre de ambas as partes é considerado uma ação voluntária. Já as
relações involuntárias, representam a falta de liberdade de alguma parte. Seja
de forma clandestina, como o furto, adultério e mentira. Ou violento, que é o
assassinato, ameaças, agressão física ou moral. (WOLF, 2013, p. 103)
Como nessa subdivisão, no caso, justiça
distributiva involuntária, é um desentendimento das partes do contrato por injustiça
de um dos lados, é necessária a presença de uma terceira pessoa (o juiz) para
que se faça a compensação como se segue:
O
responsável para mediar essas questões é o juiz como já fora dito, e buscará
equilibrar as partes baseado na relação que havia antes do delito. Quem tinha A
voltará a ter esse valor ou bem e B, que subtraiu de A, voltará a ter o que
tinha anteriormente. Assim, a igualdade que fora rompida é restituída. As
pessoas buscam o juiz para mediar esses casos pelo fato de ele personificar a
própria justiça. Essa espécie de justiça encontra-se equidistante das duas
formas de injustiça – perda e ganho – assim, o juiz também estará entre esses
dois extremos, e buscará equilibrar as duas partes. Por isso, o juiz também é
chamado de mediador, pois ele está no meio de dois extremos e busca mediar às
relações, financeira e moral, entre os indivíduos, a fim de restabelecer a
igualdade que outrora havia. (OLIVEIRA, 2009, p. 61)
Ao
tratar da justiça corretiva, Aristóteles desenvolve também a reciprocidade, ela
não é classificada como justiça específica, mas surge quando se trata em troca
de mercadorias. Por exemplo, quando acontece a troca de um sapato por uma casa,
ou uma mesa por um sapato. De fato, sabe-se que a casa ou a mesa valem mais que
um sapato. Por isso se cria a moeda, que dá a cada coisa seu devido valor, o
que torna a pólis mais justa e evita desentendimentos. (OLIVEIRA, 2009, p. 67)
Alguns
outros pontos importantes é o da questão equitativa e o político. As leis são
criadas para todos os cidadãos, e (como hoje), são pensadas sempre para
situações universais. Como se afirma: “[...] somos de opinião de que nem todo
aspecto moral pode ser encaixado sob o alcance da lei. Por outro, nem sempre as
leis são justas.” (WOLF, 2013, p. 98). Por isso, Aristóteles pensa na equidade,
que será superior à lei. Ela pode corrigir de maneira mais justa os acordos,
visando de uma maneira melhor as diferenças existentes. Porém, a equidade não
está dentro da lei, como se pode ver nesse trecho:
O que faz surgir o
problema é que o eqüitativo é justo, porém não o legalmente justo, e sim uma
correção da justiça legal. A razão disto é que toda lei é universal, mas a
respeito de certas coisas não é possível fazer uma afirmação universal que seja
correta. [...] Por isso o eqüitativo é justo, superior a uma espécie de justiça
— não justiça absoluta, mas ao erro proveniente do caráter absoluto da
disposição legal. E essa é a natureza do equitativo: uma correção da lei quando
ela é deficiente em razão da sua universalidade (ARISTÓTELES, 1991, p. 120)
Quando
se fala também sobre justiça política, é importante destacar que apenas os
cidadãos atenienses participam dela. Porque somente pessoas iguais podem sofrer
desigualdades, os escravos, os estrangeiros, as mulheres, por exemplo, já são
desiguais por natureza na cultura do lugar e da época. (OLIVEIRA,
2009, p. 69)
É
importante, uma vez tratada as definições de virtude ética e da justiça, fazer
uma breve ligação dela ao homem. Para Aristóteles, como foi visto, só é
possível exercer a virtude ou a justiça quando se relaciona com o outro na
pólis. A seguir tratar-se-á a justiça como virtude para o homem.
III O homem, a virtude e a justiça
Visto que a virtude é um hábito e só é
praticada quando se vive em comunidade, e que é a justiça quem ajuda o homem a
viver sem conflitos e guia seus atos para se comportar segundo as leis da
cidade, emerge aqui, a importância de ambas na vida do homem. Na verdade,
segundo Aristóteles, elas são essencialmente humanas. Ele acredita que a vida
cheia de excessos ou de escassezes não faz do homem um ser feliz, mas sim, a
vida guiada pela razão trilhada no meio termo, como se segue:
Os atos justos ocorrem entre pessoas que
participam de coisas boas em si e podem ter uma parte excessiva ou excessivamente
pequena delas; porque a alguns seres (como aos deuses, presumivelmente) não é
possível ter uma parte excessiva de tais coisas, e a outros, isto é, os
incuravelmente maus, nem a mais mínima parte seria benéfica, mas todos os bens
dessa espécie são nocivos, enquanto para outros são benéficos dentro de certos
limites. Donde se conclui que a justiça é algo essencialmente humano. (ARISTÓTELES,
1991 p. 119)
Para atingir a virtude e se tornar justo, o homem deve ser
fiel aos bons hábitos. Ele por suas experiências e escolhas que acontecem
dentro da pólis, adquiri o hábito ou caráter, que “[...] é o princípio (causa)
do agir, o homem é constituído por uma espécie de conjunto de inclinações as
quais, mobilizadas conforme o tipo de situação correspectiva, são capazes de
levá-lo a agir desta ou daquela maneira.” (COELHO, 2008, p. 10)
Já que de fato, a justiça é uma virtude ética -uma hexis- o homem não nasce justo nem ético.
Ele se torna justo através do desejo de agir conforme a virtude da justiça. Uma
vez interiorizado o ato de justiça através do hábito, o indivíduo terá mais
facilidade de praticar as ações que lhe são propícias, não sendo mais tão
“atacado” por seus desejos e paixões. (OLIVEIRA,
2009, p. 50)
Se esforçando o homem para se tornar virtuoso ou justo, não
significa que ele o será para sempre, porém, ele forma de maneira sólida sua
disposição de caráter. A prova disso vem à tona quando o homem está em uma
situação em que não se tem tempo para pensar o que fará, ou seja, situações de
urgência. Como explica Coelho:
[...] a disposição do caráter tem um
lugar decisivo naquelas situações em que o homem não tem tempo para pensar no
que fará, situações que exigem ou provocam uma reação imediata, não refletida:
nesta oportunidade a sua reação será a expressão direta de suas inclinações
éticas. O corajoso não foge se lhe aparece inesperadamente uma situação de
perigo que é justo afrontar, e sua reação será virtuosa (corajosa) por força de
sua predisposição para o justo meio nestas situações. Costuma-se dizer que nada
mostra melhor o que um homem é do que este tipo de situação, em que ele não tem
tempo para pensar, em que não há lugar para o cálculo. Diz-se com isto que um
homem se descortina nessas situações, revelando sua efetiva maneira de ser. O
que ele é portanto: suas predisposições éticas, suas inclinações (seu caráter).
O lugar do outro é muito claro aqui. O outro é a condição de possibilidade de
qualquer inclinação no homem, a reação irrefletida e descortinada que ele terá
(será) aqui e agora não se dá senão como o resultado de suas ações em situações
anteriores que envolveram outros.
Apesar de tudo isso, Coelho acredita
que o homem não tem seu hábito estruturado apenas em si mesmo ou em suas
virtudes. Mas também depende do agir dos outros homens. Uma pessoa começa a
formar seu caráter já desde pequeno, pois esse está diretamente ligado à
educação dada pelos pais, seus métodos de castigo e premiação, e também pelas
atitudes de todos aqueles que a rodeiam. Por isso o outro é de suma importância
para formação do indivíduo como sujeito ético, fazendo com que o homem chegue
em suas primeiras decisões autênticas com algumas disposições, essas, que
recebeu de tantos que passaram por sua vida. (2008, p. 12)
CONSIDERAÇÕES FINAIS
Vista do modo geral, a justiça será então não apenas uma qualidade,
mas sim, a grande virtude humana. Apesar de Aristóteles falar em uma época
muito distante da atual, sua voz ainda ecoa nos dias atuais. Como foi visto, seus
textos ainda são muito estudados e servem de base tanto para filosofia quanto
para o direito.
É importante esclarecer, principalmente àqueles que estão
tendo o primeiro contato com a obra de Aristóteles, que muitas divisões e
termos utilizados pelos especialistas não existem na obra do filósofo. Essas
são estruturas criadas por outros autores para facilitar o entendimento do
leitor. Por isso aconselha-se fazer uma leitura da obra, somente após ter se
situado no assunto.
A justiça em seu modo particular seja distributiva ou
corretiva, parece guiar até hoje a maneira de agir do homem moderno. O que
indica certa genialidade de Aristóteles (dentro dos limites da época), e é
incrível constatar que um homem possa ter uma ideia tão ampla sobre o tema,
principalmente se tratando da equidade, que pode ir além da lei quando
considera as diferenças.
Em base ao que foi apresentado por Coelho, o tema também
traz esperança aos dias atuais, pois ele afirma que a conduta de uma pessoa se
forma na relação com os outros, no cotidiano, no hábito adquirido. O que representa sempre uma possibilidade que
quanto mais existirem pessoas virtuosas na justiça, mais pessoas justas
surgirão. Fazendo com que a pólis se torne cada vez mais, um lugar agradável e
menos conflituoso.
REFERÊNCIAS
ARISTÓTELES.
Ética a Nicômaco;
Poética/Aristóteles; seleção de textos de José Américo Motta Pessanha. — 4. ed.
— São Paulo : Nova Cultural, 1991. — (Os pensadores ; v. 2) Ética a Nicômaco :
tradução de Leonel Vallandro e Gerd Bornheim da versão inglesa de W.D. Ross ;
Poética : tradução, comentários e índices analítico e onomástico de Eudoro de Souza.
Edição pdf. Disponível em < (https://pt.slideshare.net/Waleriah/aristteles-coleo>
Acesso em 15 Abril 2017.
COELHO,
Nuno Manuel Morgadinho dos Santos, A
especial consideração do outro na virtude da justiça na ética do Aristóteles
maduro. Revista da faculdade de direito da USP 2008 Disponível em<
http://www.revistas.usp.br/rfdusp/article/view/67823/70431>
Acesso em: 20 Abril 2017.
OLIVEIRA,
Andréa Coutinho Pessoa de Oliveira, A
virtude da justiça no pensamento aristotélico. Universidade Estadual do
Ceará, Centro de humanidades. Mestrado Acadêmico em Filosofia. Fortaleza, Ceará
2009.
PLATÃO,
Mênon Platão; texto estabelecido e
anotado por John Burnert; tradução de Maura Iglésias; Rio de Janeiro; Ed. PUC-
Rio Loyla, 2001
REALLE,
Giovanni. História da filosofia:
Antiguidade e idade média/ Giovanni REale, Dario Antessi; São Paulo, 1990-
(coleção filosofia).
WOLF,
Úrsula. A ética a Nicômaco de
Aristóteles. Tradução: Enio Paulo Giachini- 2ed. São Paul: Edições Loyola
2013
[1]
Aluno do primeiro ano de bacharelado em filosofia do Centro Universitário Salesiano
de São Paulo - UNISAL
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