sexta-feira, 8 de junho de 2018

A JUSTIÇA COMO A VIRTUDE ÉTICA DO HOMEM EM ÉTICA A NICÔMACO DE ARISTÓTELES


A JUSTIÇA COMO A VIRTUDE ÉTICA DO HOMEM
EM ÉTICA A NICÔMACO DE ARISTÓTELES
                                                                
Victor Bruno de Souza Sermarini[1]
                                                             
RESUMO
Este artigo consiste em um breve aprofundamento sobre a justiça como uma virtude ética para o homem. Apresenta o conceito de virtude ética como um hábito e um meio-termo. Traz as definições da justiça em seu modo geral e particular (distributiva e corretiva). Por fim, faz algumas ligações entre a virtude e a justiça na vida do homem, demostrando a importância de ambas para uma boa convivência entre os cidadãos.

Palavras-chave: Justiça. Ética. Aristóteles

INTRODUÇÃO

            A justiça é um tema essencial na vida do homem e Aristóteles a considera a maior das virtudes. Esse escreveu em sua obra, Ética a Nicômaco, definições sobre ela classificando-a como uma virtude ética para o homem. Porém, para quem está iniciando seus estudos nesse campo, os termos podem ser interpretados erroneamente ou confundidos. De fato, o autor não está preocupado com a falta de conhecimento do leitor, pois escreve para alguém que o conhece muito bem, o próprio filho Nicomâco. Por esse motivo, analisou-se as interpretações de estudiosos do assunto levando em consideração a maneira de como consideram e definem o texto do filósofo.
            O objetivo deste artigo é de situar o leitor iniciante a respeito da justiça aristotélica, resumindo o tema levantado: a justiça como virtude ética para o homem. Assim, se terá uma noção inicial sobre a importância do tema na vida do homem. 
                                                                                                                 
I CONCEITO DE VIRTUDE ÉTICA
A palavra virtude tratada em a Ética a Nicômaco, vem da palavra grega ajrethv (aretê), “Entende-se por virtude uma capacidade ou excelência, de qualquer coisa ou ser, podendo ter três significados específicos. Aristóteles se enquadra entre aqueles que afirmam que a virtude não é paixão ou faculdade, mas uma disposição do caráter.” (OLIVEIRA, 2009, p. 35)
O conceito de virtude para Aristóteles pode ser interpretado no livro II, onde ele a divide em dois tipos: a dianoética, que pertence a parte racional do homem, e a ética, que vem das práticas do mesmo e são desenvolvidas pelo hábito. Como se segue:
Sendo, pois, de duas espécies a virtude, intelectual e moral, a primeira, por via de regra, gera-se e cresce graças ao ensino — por isso requer experiência e tempo; enquanto a virtude moral é adquirida em resultado do hábito, donde ter-se formado o seu nome por uma pequena modificação da palavra (hábito). Por tudo isso, evidencia-se também que nenhuma das virtudes morais surge em nós por natureza; com efeito, nada do que existe naturalmente pode formar um hábito contrário à sua natureza. (ARISTÓTELES, 1991, p. 29)

            Seguindo ainda o raciocínio de Aristóteles, é preciso definir qual é o gênero da virtude ética. Para isso ele utiliza um método de eliminação, citando três candidatos para a classificação. As afeições (phatos), a habilidade ou aptidão (dynamis), e o hábito (hexis). Para o filósofo, ela não pode ser uma afeição, pois essa não pode ser boa ou ruim, não promovendo assim, louvores ou censuras por partes dos outros. Também não pode ser aptidões porque para ele, o que se elogia ou se critica em alguém, não está relacionado à aptidão. Uma vez excluídas as afeições e a aptidão por não possuírem relação com que justamente caracteriza a virtude ética, ser louvado ou censurado, resta somente o hábito, que é uma disposição de caráter sempre presente em longo período (ou sempre) na pessoa. (WOLF, 2013, p. 70)
            Sabendo que a virtude ética é um hábito, é preciso determinar que tipo de espécie ela seja. Aristóteles apresenta então a teoria do meio-termo (mesotes), um caminho da dosagem correta de todas as coisas.
O homem possui naturalmente impulsos, também paixões e sentimentos. Esses tendem ao excesso ou à falta, o fato de comer muito ou pouco, por exemplo, pode ser muito por impulso ou pouco por paixão à estética (anorexia). A razão deve impor a “justa medida” entre os dois excessos. O meio-termo é a única forma de o homem acertar, já que os excessos são típicos do vício, pois não são guiados pela razão causando consequências negativas à vida. As ações regidas pela razão, dosadas pelo meio termo fazem florescer a virtude. (REALLE, 1990, p. 204)
Não se pode confundir meio-termo com mediocridade, mas sim vencer os instintos com razão. Também não se pode definir como “metades perfeitas” como em aritmética, Wolf utiliza exemplos muito claros e simples para essa compreensão:

De um lado pode se tratar do meio-termo aritmético, como 6 é o meio termo entre 2 e 10. A fala sobre o meio-termo pode ser também proporcional em relação a nós (ou também em relação a outras coisas). No que diz respeito à comida, uma certa quantidade de calorias é muito , uma outra, é pouco; o meio-termo correto não é o meio-termo numérico, mas diferente para cada pessoa, a cada vez de acordo com a situação. A pessoa que pratica esportes precisa de mais calorias do que aquela que trabalha num escritório [...]. (WOLF, 2013, p. 72)

A virtude ética será então um hábito (héxis) quando se trata de gênero, e um meio-termo (mesotes) quando se pensa em sua espécie. Uma vez tratado esse assunto, pode-se prosseguir para a maior das virtudes para Aristóteles, a justiça. Nela se concretiza a teoria da “justa medida”, que divide os bens, as vantagens, os ganhos e também corrige as perdas. (REALLE, 1990, p. 205)

II CONCEITO DE JUSTIÇA
 2.1 Justiça Geral
A luz da conclusão que a virtude ética é um hábito e um meio-termo, percebe-se que existe em sua característica uma ligação com a relação com o outro, ou seja, a vivência em comunidade. De fato, não seria possível existir “louvores e críticas” se o homem não vivesse na polis, afinal, não haveria quem o pudesse julgar como bom ou ruim. Para Aristóteles então, só é possível desenvolver a virtude como um hábito dentro da cidade.
No livro cinco da Ética a Nicômaco, é justamente onde o autor tratara sobre aquela que ele acredita ser a maior das virtudes, a justiça. Essa está diretamente relacionada à prática: “Vemos que todos os homens entendem por justiça aquela disposição de caráter que torna as pessoas propensas a fazer o que é justo, que as faz agir justamente e desejar o que é justo” (ARISTÓTELES, 1991, p. 96). Ela é o que melhor faz o homem a pensar no todo e não em si mesmo, o faz renunciar seus desejos pensando no bem comum da pólis, como se segue:
Essa forma de justiça é, portanto, uma virtude completa, porém não em absoluto e sim em relação ao nosso próximo. Por isso a justiça é muitas vezes considerada a maior das virtudes, e "nem Vésper, nem a estrela-d’alva" são tão admiráveis; e proverbialmente, "na justiça estão compreendidas todas as virtudes". E ela é a virtude completa no pleno sentido do termo, por ser o exercício atual da virtude completa. É completa porque aquele que a possui pode exercer sua virtude não só sobre si mesmo, mas também sobre o seu próximo, já que muitos homens são capazes de exercer virtude em seus assuntos privados, porém não em suas relações com os outros. (ARISTÓTELES, 1991, p. 98)

Em seu discurso, o filósofo classifica dois conceitos sobre justiça, um geral (ou universal) outro particular. O geral conduz a viver conforme a virtude, ou seja, seguir às leis do estado. A lei é criada para atender o que é comum, ela busca o bem de todos os cidadãos da pólis mantendo-a em harmonia. Tudo que é feito visando o bem estar da cidade é considerado uma ação justa. As regras ajudam o homem em suas ações para que seja virtuoso. Por exemplo, se o homem tem coragem de combater na guerra ele é justo, pois sua virtude contribui para pólis no âmbito da segurança. (OLIVEIRA, 2009, p. 49)
Por isso nesse ponto a justiça é confundida (se mistura) com a virtude, porque ser justo seria ser virtuoso. É como definir uma com a outra. Um bom exemplo disso é do próprio Platão – professor de Aristóteles - em Mênon, onde ele faz também, por um momento, se confundir virtude com justiça:
.
SO. Vejamos pois também isso, se estás certo no que dizes. Pois talvez tenha razão. Afirmas que a virtude é ser capaz de conseguir coisas boas? -MEN. Afirmo sim. [...] SO. Logo é preciso, segundo parece, que junto a esse conseguir esteja justiça, ou prudência, ou piedade, ou outra parte qualquer da virtude. Senão, não será virtude, ainda que conseguindo coisas boas. MEN. Como pois poderia ser virtude sem essas coisas?- SO. E não <procurar> conseguir ouro e prata quando não for justo nem para si próprio nem para outrem, não é virtude também esse não conseguir?- MEN. É evidente. -SO. Logo, conseguir tais bens em nada seria mais virtude que o não conseguir; mas segundo parece, aquilo que se fizer com justiça será virtude, aquilo que <se fizer> sem todas as coisas desse tipo <será> vício. –MEN. Parece-me ser necessariamente como dizes. (PLATÃO, Mênon, p. 43)

A justiça geral é direcionada ao próximo, ela garante a relação entre os homens ajudando-os a solucionar ou evitar conflitos, também direciona os cidadãos a melhorarem cada vez mais, porém não apenas em si mesmos, mas para toda cidade. Por isso a justiça e a virtude possuem sentidos diferentes, porém a mesma aplicação. As duas procuram a excelência do agir, porém uma é em relação interpessoal, enquanto a outra desenvolve o próprio homem. (OLIVEIRA, 2009, p. 49)
Aristóteles não para somente nesse conceito sobre justiça, como já foi dito, existe também a justiça particular, que está ligada mais aos detalhes das relações como explica Oliveira “A justiça particular busca equilibrar as relações entre os cidadãos e entre os cidadãos e o estado” (OLIVEIRA, 2009, p. 51). Ver-se-á no próximo capítulo suas características particulares.


2.2 Justiça Particular
A justiça particular, diferente da universal, possui subdivisões. Essas tratam de situações específicas dos cidadãos. Wolf classifica o texto de Aristóteles em duas classes, a primeira como justiça distributiva (dianemetike), a segunda como justiça corretiva (diorthotike). (2013, p. 103)
Quando se fala da justiça distributiva, Aristóteles a compreende como aquilo que se refere aos bens que são distribuídos na pólis. Esses devem ser divididos com igualdade, porém, uma igualdade entre os iguais e diferentes entre os diferentes. Por exemplo, o político não recebe o mesmo que o ferreiro, pois possuem cargos e honras diferentes. Mas um político recebe o mesmo que outro político. (WOLF, 2013, p. 103)
No caso da justiça corretiva, existe ainda mais uma subdivisão, entre relações contratuais voluntárias e as involuntárias. As relações voluntárias são os acordos feitos entre os cidadãos seja compra ou venda. Aqui, havendo respeito e consentimento livre de ambas as partes é considerado uma ação voluntária. Já as relações involuntárias, representam a falta de liberdade de alguma parte. Seja de forma clandestina, como o furto, adultério e mentira. Ou violento, que é o assassinato, ameaças, agressão física ou moral. (WOLF, 2013, p. 103)
Como nessa subdivisão, no caso, justiça distributiva involuntária, é um desentendimento das partes do contrato por injustiça de um dos lados, é necessária a presença de uma terceira pessoa (o juiz) para que se faça a compensação como se segue:
O responsável para mediar essas questões é o juiz como já fora dito, e buscará equilibrar as partes baseado na relação que havia antes do delito. Quem tinha A voltará a ter esse valor ou bem e B, que subtraiu de A, voltará a ter o que tinha anteriormente. Assim, a igualdade que fora rompida é restituída. As pessoas buscam o juiz para mediar esses casos pelo fato de ele personificar a própria justiça. Essa espécie de justiça encontra-se equidistante das duas formas de injustiça – perda e ganho – assim, o juiz também estará entre esses dois extremos, e buscará equilibrar as duas partes. Por isso, o juiz também é chamado de mediador, pois ele está no meio de dois extremos e busca mediar às relações, financeira e moral, entre os indivíduos, a fim de restabelecer a igualdade que outrora havia. (OLIVEIRA, 2009, p. 61)

Ao tratar da justiça corretiva, Aristóteles desenvolve também a reciprocidade, ela não é classificada como justiça específica, mas surge quando se trata em troca de mercadorias. Por exemplo, quando acontece a troca de um sapato por uma casa, ou uma mesa por um sapato. De fato, sabe-se que a casa ou a mesa valem mais que um sapato. Por isso se cria a moeda, que dá a cada coisa seu devido valor, o que torna a pólis mais justa e evita desentendimentos. (OLIVEIRA, 2009, p. 67)
Alguns outros pontos importantes é o da questão equitativa e o político. As leis são criadas para todos os cidadãos, e (como hoje), são pensadas sempre para situações universais. Como se afirma: “[...] somos de opinião de que nem todo aspecto moral pode ser encaixado sob o alcance da lei. Por outro, nem sempre as leis são justas.” (WOLF, 2013, p. 98). Por isso, Aristóteles pensa na equidade, que será superior à lei. Ela pode corrigir de maneira mais justa os acordos, visando de uma maneira melhor as diferenças existentes. Porém, a equidade não está dentro da lei, como se pode ver nesse trecho:

O que faz surgir o problema é que o eqüitativo é justo, porém não o legalmente justo, e sim uma correção da justiça legal. A razão disto é que toda lei é universal, mas a respeito de certas coisas não é possível fazer uma afirmação universal que seja correta. [...] Por isso o eqüitativo é justo, superior a uma espécie de justiça — não justiça absoluta, mas ao erro proveniente do caráter absoluto da disposição legal. E essa é a natureza do equitativo: uma correção da lei quando ela é deficiente em razão da sua universalidade (ARISTÓTELES, 1991, p. 120)
           
Quando se fala também sobre justiça política, é importante destacar que apenas os cidadãos atenienses participam dela. Porque somente pessoas iguais podem sofrer desigualdades, os escravos, os estrangeiros, as mulheres, por exemplo, já são desiguais por natureza na cultura do lugar e da época. (OLIVEIRA, 2009, p. 69)
            É importante, uma vez tratada as definições de virtude ética e da justiça, fazer uma breve ligação dela ao homem. Para Aristóteles, como foi visto, só é possível exercer a virtude ou a justiça quando se relaciona com o outro na pólis. A seguir tratar-se-á a justiça como virtude para o homem.

III O homem, a virtude e a justiça
            Visto que a virtude é um hábito e só é praticada quando se vive em comunidade, e que é a justiça quem ajuda o homem a viver sem conflitos e guia seus atos para se comportar segundo as leis da cidade, emerge aqui, a importância de ambas na vida do homem. Na verdade, segundo Aristóteles, elas são essencialmente humanas. Ele acredita que a vida cheia de excessos ou de escassezes não faz do homem um ser feliz, mas sim, a vida guiada pela razão trilhada no meio termo, como se segue:

Os atos justos ocorrem entre pessoas que participam de coisas boas em si e podem ter uma parte excessiva ou excessivamente pequena delas; porque a alguns seres (como aos deuses, presumivelmente) não é possível ter uma parte excessiva de tais coisas, e a outros, isto é, os incuravelmente maus, nem a mais mínima parte seria benéfica, mas todos os bens dessa espécie são nocivos, enquanto para outros são benéficos dentro de certos limites. Donde se conclui que a justiça é algo essencialmente humano. (ARISTÓTELES, 1991 p. 119)
                                                         
Para atingir a virtude e se tornar justo, o homem deve ser fiel aos bons hábitos. Ele por suas experiências e escolhas que acontecem dentro da pólis, adquiri o hábito ou caráter, que “[...] é o princípio (causa) do agir, o homem é constituído por uma espécie de conjunto de inclinações as quais, mobilizadas conforme o tipo de situação correspectiva, são capazes de levá-lo a agir desta ou daquela maneira.” (COELHO, 2008, p. 10)
Já que de fato, a justiça é uma virtude ética -uma hexis- o homem não nasce justo nem ético. Ele se torna justo através do desejo de agir conforme a virtude da justiça. Uma vez interiorizado o ato de justiça através do hábito, o indivíduo terá mais facilidade de praticar as ações que lhe são propícias, não sendo mais tão “atacado” por seus desejos e paixões. (OLIVEIRA, 2009, p. 50)
Se esforçando o homem para se tornar virtuoso ou justo, não significa que ele o será para sempre, porém, ele forma de maneira sólida sua disposição de caráter. A prova disso vem à tona quando o homem está em uma situação em que não se tem tempo para pensar o que fará, ou seja, situações de urgência. Como explica Coelho:
                                                      
[...] a disposição do caráter tem um lugar decisivo naquelas situações em que o homem não tem tempo para pensar no que fará, situações que exigem ou provocam uma reação imediata, não refletida: nesta oportunidade a sua reação será a expressão direta de suas inclinações éticas. O corajoso não foge se lhe aparece inesperadamente uma situação de perigo que é justo afrontar, e sua reação será virtuosa (corajosa) por força de sua predisposição para o justo meio nestas situações. Costuma-se dizer que nada mostra melhor o que um homem é do que este tipo de situação, em que ele não tem tempo para pensar, em que não há lugar para o cálculo. Diz-se com isto que um homem se descortina nessas situações, revelando sua efetiva maneira de ser. O que ele é portanto: suas predisposições éticas, suas inclinações (seu caráter). O lugar do outro é muito claro aqui. O outro é a condição de possibilidade de qualquer inclinação no homem, a reação irrefletida e descortinada que ele terá (será) aqui e agora não se dá senão como o resultado de suas ações em situações anteriores que envolveram outros.

            Apesar de tudo isso, Coelho acredita que o homem não tem seu hábito estruturado apenas em si mesmo ou em suas virtudes. Mas também depende do agir dos outros homens. Uma pessoa começa a formar seu caráter já desde pequeno, pois esse está diretamente ligado à educação dada pelos pais, seus métodos de castigo e premiação, e também pelas atitudes de todos aqueles que a rodeiam. Por isso o outro é de suma importância para formação do indivíduo como sujeito ético, fazendo com que o homem chegue em suas primeiras decisões autênticas com algumas disposições, essas, que recebeu de tantos que passaram por sua vida. (2008, p. 12)

CONSIDERAÇÕES FINAIS

Vista do modo geral, a justiça será então não apenas uma qualidade, mas sim, a grande virtude humana. Apesar de Aristóteles falar em uma época muito distante da atual, sua voz ainda ecoa nos dias atuais. Como foi visto, seus textos ainda são muito estudados e servem de base tanto para filosofia quanto para o direito.
É importante esclarecer, principalmente àqueles que estão tendo o primeiro contato com a obra de Aristóteles, que muitas divisões e termos utilizados pelos especialistas não existem na obra do filósofo. Essas são estruturas criadas por outros autores para facilitar o entendimento do leitor. Por isso aconselha-se fazer uma leitura da obra, somente após ter se situado no assunto.
A justiça em seu modo particular seja distributiva ou corretiva, parece guiar até hoje a maneira de agir do homem moderno. O que indica certa genialidade de Aristóteles (dentro dos limites da época), e é incrível constatar que um homem possa ter uma ideia tão ampla sobre o tema, principalmente se tratando da equidade, que pode ir além da lei quando considera as diferenças.
Em base ao que foi apresentado por Coelho, o tema também traz esperança aos dias atuais, pois ele afirma que a conduta de uma pessoa se forma na relação com os outros, no cotidiano, no hábito adquirido.  O que representa sempre uma possibilidade que quanto mais existirem pessoas virtuosas na justiça, mais pessoas justas surgirão. Fazendo com que a pólis se torne cada vez mais, um lugar agradável e menos conflituoso.

REFERÊNCIAS

ARISTÓTELES. Ética a Nicômaco; Poética/Aristóteles; seleção de textos de José Américo Motta Pessanha. — 4. ed. — São Paulo : Nova Cultural, 1991. — (Os pensadores ; v. 2) Ética a Nicômaco : tradução de Leonel Vallandro e Gerd Bornheim da versão inglesa de W.D. Ross ; Poética : tradução, comentários e índices analítico e onomástico de Eudoro de Souza. Edição pdf. Disponível em < (https://pt.slideshare.net/Waleriah/aristteles-coleo> Acesso em 15 Abril 2017.

COELHO, Nuno Manuel Morgadinho dos Santos, A especial consideração do outro na virtude da justiça na ética do Aristóteles maduro. Revista da faculdade de direito da USP 2008 Disponível em<
 http://www.revistas.usp.br/rfdusp/article/view/67823/70431> Acesso em: 20 Abril 2017.

OLIVEIRA, Andréa Coutinho Pessoa de Oliveira, A virtude da justiça no pensamento aristotélico. Universidade Estadual do Ceará, Centro de humanidades. Mestrado Acadêmico em Filosofia. Fortaleza, Ceará 2009.
PLATÃO, Mênon Platão; texto estabelecido e anotado por John Burnert; tradução de Maura Iglésias; Rio de Janeiro; Ed. PUC- Rio Loyla, 2001

REALLE, Giovanni. História da filosofia: Antiguidade e idade média/ Giovanni REale, Dario Antessi; São Paulo, 1990- (coleção filosofia).

WOLF, Úrsula. A ética a Nicômaco de Aristóteles. Tradução: Enio Paulo Giachini- 2ed. São Paul: Edições Loyola 2013



[1] Aluno do primeiro ano de bacharelado em filosofia do Centro Universitário Salesiano de São Paulo - UNISAL

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