ANÁLISE SOBRE APARENTE CONTRADIÇÃO NA OBRA
PRINCÍPIOS NA FILOSOFIA DO DIREITO DE HEGEL EM CONFRONTO COM FUNDAMENTAÇÃO DA METAFÍSICA DOS COSTUMES KANTIANA
Victor
Bruno de Souza Sermarini[1]
RESUMO
Este
artigo tem como objetivo levantar questionamentos sobre a obra Princípios na filosofia do direito de
Hegel, a partir de seu próprio argumento sobre a filosofia e o tempo, também
com uma pequena comparação com a moral a priori kantiana. Analisando recortes
da introdução da obra e de maneira geral a intenção de seus escritos.
Palavras-chave: Hegel. Moral.
Kant. Contradição.
INTRODUÇÃO
É de comum acordo, hoje, que
não se pode julgar o passado com as ideias da atualidade. Isso porque se sabe
que o homem transforma seu conhecimento em relação com a dignidade e liberdade
dos indivíduos no decorrer do tempo. Como aconteceu com a escravidão por
exemplo. Obviamente hoje não se vê com bons olhos o fato, porém se sabe que não
se pode julgar todos que tinham escravos como as piores pessoas do mundo por
tê-los. O fato sim, mas as pessoas é um processo complicado.
Hegel afirma que cada ser
humano responde ao seu próprio tempo, justamente por estar inserido nele. Porém,
parece que mesmo tendo conhecimento disso e defendendo a ideia, o filósofo quis
estabelecer conceitos eternos para sociedade, como se tivesse encontrado uma
resposta geral para todo o sempre.
Para esse trabalho, levou-se
em consideração a obra de Kant a Fundamentação
da metafísica dos costumes, também a própria obra de Hegel, Princípios na filosofia do direito, analisando suas ideias em geral. Isso porque aparentemente um processo mais
minucioso não caberia em um trabalho desse tipo, e muito menos para alguém que
está disposto em manter a própria vida dentro da normalidade e não da loucura.
Por isso, a intenção desse artigo é de apontar possíveis sugestões de
esclarecimentos para o futuro, e, de maneira alguma, está convencido de ter
encontrado qualquer tipo de falha em um trabalho tão complexo. Ou seja, tem
como intuito simplesmente apontar algumas possíveis estranhezas no discurso do
filósofo, que aparentam em si mesmas estarem equivocadas. Com isso, é
dispensável muitas citações de especialistas, pois: Os apontamentos estão
dentro do próprio texto de Hegel e por não ser intenção aqui, encontrar
respostas para tal problemática.
1 Interlocuções
do autor
O filósofo no prefácio da obra
faz seus devidos comentários, esses tipicamente de qualquer filósofo que
acredita no que está fazendo. Aparentemente ele descobriu algo além da
sabedoria da época que mereça ser ensinado a todos os homens. Obviamente toda
sua sistematização sobre o direito é sua real intenção para a obra, deixando
claro logo no início: “O primeiro motivo que me levou a publicar este esboço
foi a necessidade de oferecer aos meus ouvintes um fio condutor para as lições
que oficialmente ministro sobre a Filosofia do Direito”. (HEGEL, 1997, p.
XXIII).
A afirmação central, realizada
pelo filósofo, desse artigo é a que ele afirma ser impossível para o homem
transcender para fora de seu tempo e criar uma filosofia universal, pois o
homem é filho de se próprio tempo, como se segue:
A missão da filosofia está em conceber o
que é, porque o que é é a razão. No que se refere aos indivíduos, cada um é
filho do seu tempo; assim também para a filosofia que, no pensamento, pensa o
seu tempo. Tão grande loucura é imaginar que uma filosofia ultrapassará o mundo
contemporâneo como acreditar que um indivíduo saltará para fora do seu tempo,
transporá Rhodus. Se uma teoria ultrapassar estes limites, se construir um mundo
tal como entenda dever ser, este mundo existe decerto, mas apenas na opinião,
que é um elemento inconsciente sempre pronto a adaptar-se a qualquer forma.
(HEGEL, 1997, p. XXVII).
Não há nenhum problema até
aqui. Também é possível dizer que essa é uma das mais belas conclusões que o
filósofo chega. Ela é de fácil entendimento: o homem sendo fruto de seu tempo
dará respostas para o tempo em que vive. Por isso, para ele a verdade está
sempre se movimentando e se transformando. Hegel posteriormente, e aqui se
inicia as observações de contradição, também afirma que os filósofos acabam por
discutir sempre a mesma coisa da mesma maneira, como se segue:
Aqueles que parecem mais preocupados com
o que há de mais profundo, esses poderão decerto dizer que a forma é algo de
exterior e alheio à natureza da coisa, e esta é tudo o que importa; poderão
dizer que a missão do escritor, e sobretudo do filósofo, é descobrir verdades,
afirmar verdades, divulgar verdades e conceitos válidos. Mas, se depois de os
ouvir, formos verificar como na realidade cumprem essa missão, o que
encontraremos será sempre o mesmo velho palavreado, cozido e recozido. Terá
esta ocupação o mérito de formar e despertar sentimentos, mas antes deverá
considerar-se como uma agitação supérflua. "Têm eles Moisés e os profetas;
ouçam-nos" (Lc 16, 29). O que sobretudo nos espanta é o tom e a pretensão
que assim se manifestam, como se o que sempre tivesse faltado no mundo fossem
esses zelosos propagadores de verdades, como se a velha sopa recozida trouxesse
novas e inauditas verdades, como se fosse sempre "precisamente agora"
a ocasião de as ouvir. Por outro lado, verifica-se que um lote de tais verdades
propostas aqui é submergido e abafado por outras verdades da mesma espécie
divulgadas ali. Como é que se pode distinguir dessas considerações informes e
infundadas o que nesse turbilhão de verdades não é velho nem novo, mas
permanente? ”.
(HEGEL, 1997, p. XXV).
Começa aqui a possível
contradição do filósofo, ou uma perfeita estruturação de retórica dialética que
devido ao alto nível de intelectualidade do autor, seja claro para ele o que
para tantos é obscuro.
Cabe aqui uma pequena observação,
sobre a frase “o que encontraremos será sempre o mesmo velho palavreado, cozido
e recozido”, talvez seja justamente por isso que o autor tenha quase um
vocabulário novo, que será considerado um dos mais difíceis de toda literatura
filosófica, que até com suas melhores metáforas, ainda não compensa a sua
obscuridade (FRAGA, 2013). Porém, adiante, se verá que talvez Hegel não tenha
feito nada de tão diferente de sua própria crítica, mas tão somente um “cozido
e recozido com palavras novas”. Schopenhauer
também segue essa ideia quando se trata do vocabulário e o próprio trabalho de
Hegel, quando afirma:
“A falta de
sentido e a aglomeração de palavras extravagantes e desmioladas, em grau jamais
antes visto, exceto nos pátios dos manicômios; eis a tendência que, em Hegel,
chegou ao ápice, tornando-se o instrumento da mais desavergonhada de todas as
farsas, com resultados que hão de parecer fabulosos à posteridade
e permanecerão um imponente monumento à estupidez germânica”. (1819, apud ALEXANDRONI, 2016)
e permanecerão um imponente monumento à estupidez germânica”. (1819, apud ALEXANDRONI, 2016)
Convém também observar duas explanações
do autor, que aparentam de imediato contraditórias. Como quando ele diz que “na
minha Ciência Lógica desenvolvi completamente a natureza do saber especulativo”
e logo depois diz que “nenhuma arte, nenhuma ciência está exposta a tão fundo
grau de desprezo como quando qualquer um pode julgar dominá-la”. (HEGEL, 1997,
p. XXIX). Desenvolver completamente um tema não é julgar dominá-lo?
Percebeu-se também, que algumas
das afirmações do filósofo vão em direção ao seu antecessor, Immanuel Kant,
atacando aparentemente o conceito de razão pura como fonte de moralidade, como
afirma:
Mas o homem pensa e é no pensamento que
procura a sua liberdade e o princípio da sua moralidade. Este direito, por mais
nobre e divino que seja, logo se transforma em injustiça se o pensamento só a
si mesmo reconhece e apenas se sente livre quando se afasta dos valores
universalmente reconhecidos, imaginando descobrir algo que lhe seja próprio.
(HEGEL, 1997, p. XXVII)
Como é necessária aqui, a compreensão desse
conceito kantiano, é oportuno que se passe rapidamente por sua filosofia e por
fim, demonstrar onde mais podem haver possíveis contradições no trabalho de
Hegel.
2
Kant e
a moral na razão pura.
Na filosofia kantiana o homem
encontra uma lei universal em si mesmo. Essa lei não sofre influência das
inclinações, vontades desejos ou sonhos. Caso contrário, seria uma moral criada
e construída pelo próprio homem e não por algo a priori e universal. Com isso,
Kant possibilita uma lei que seja eterna e para todos os homens. (LAZZARI,
2012).
O filósofo acredita que a
razão pura pode oferecer leis a priori, sendo essas, universais para todos os
homens e é aqui que Hegel parece não aceitar muito bem:
As
leis morais com seus princípios, em todo conhecimento prático, distinguem-se,
portanto, de tudo o mais em que exista qualquer coisa de empírico, e não só se
distinguem essencialmente, como também toda a Filosofia moral assenta
inteiramente na sua parte pura, e, aplicada ao homem, não recebe um mínimo que
seja do conhecimento do homem (Antropologia), mas fornece-lhe como ser racional
leis a priori. (KANT, 2007, p. 16)
As
leis a priori são acessíveis à razão e são concretizadas nas ações, que, por
conseguinte, nas experiências e sentidos. O
homem então deve gradativamente progredir no caminho do dever, mesmo que lhe
seja difícil. Porém, a afirmação de Hegel “[...] o pensamento só a si mesmo
reconhece e apenas se sente livre quando se afasta dos valores universalmente
reconhecidos” parece apontar uma fraqueza no pensamento kantiano por indicar
que, o homem não consegue tocar o universal, (ou pode, porém não se sente
livre), mas somente a si mesmo fazendo de suas ações, suas próprias vontades.
A
meta do homem, para Kant, então, é agir por dever. Isso por se acreditar que
ele compreende a lei universal que é a priori. A ação será um fim em si mesma,
neste sentido Lazzari afirma:
Um
elemento importante da moral de Kant é aquele que afirma que o ser racional é
um fim em si mesmo. Este indubitavelmente é um dos pilares de sua ética.
Portanto, o homem, para agir, deve em primeiro lugar saber que sua ação não
deve se basear na experiência, mas na razão. Em segundo lugar, deve desejar que
sua ação se torne uma lei universal. Depois, deve agir por dever, por respeito
à lei, mesmo sem qualquer inclinação ou vontade. E, tendo claro estes três
elementos, deve saber que o fim de uma ação é o ser racional, o homem, não
esperando daí nada que não seja agir racionalmente, independente das
consequências. (LAZZARI, 2012, p. 125)
O indivíduo então, possui
autonomia a partir de seu intelecto para atingir a moralidade universal, o
dever, a razão a priori. Hegel critica o formalismo Kantiano por acreditar que
ele seja vazio, sem base. Como assim diz Muller:
A filosofia de Kant compreende estar
justificada, por fornecer argumentos a favor da sua posição filosófica, sem, no
entanto, criticar seus próprios critérios. Por isso, o imperativo categórico é
como que revelado, não podendo ser criticado, mas sendo ele mesmo o único e
absoluto critério (fórmula) para a valoração moral da vontade. (2011, p.134)
Hegel irá além de Kant,
encontrando uma justificação e base para a moralidade, no Estado. Compreende-se
que para Hegel, o pensamento kantiano é limitado e dualista, devido à sua
ternura, ou “medo” diante do objeto, ou seja, para Kant sempre haverá uma certa
incapacidade ou dúvida na compreensão dos objetos e das próprias ações (RAMOS,
2008). Ao colocar o Estado como algo que complementa o homem, como parte do
intelecto, ou um intelecto independente, não teria ele tentado dar uma resposta
universal “atemporal” com seus princípios de direito, mesmo falando que cada
homem responde ao seu próprio tempo? É essencial aqui, compreender como Hegel
articula suas ideias para colocar o Estado como um ser pensante em relação aos
homens.
3
O
estado de Hegel
A filosofia de Kant realmente
como afirma Hegel, deixa um vazio sobre como o homem pode medir seus próprios
atos, deixando uma dúvida na real moralidade universal. Ela está justificada
sem criticar seus próprios critério. Por isso já é como dada, sendo ela, seu
único critério de valoração moral (MULLER, 2011).
Em Hegel o Estado surgirá como
algo racional em si, ele chega a dizer que o Estado é um universo moral (HEGEL,
1997). De uma maneira mais técnica e breve, Muller explica como o filósofo fez
o caminho:
A filosofia hegeliana parte do
indeterminado, pondo e expondo o que aí está pressuposto. Portanto, o todo ou o
absoluto. A principal diferença dessa filosofia em relação à de Kant consiste
no reconhecimento da contradição imanente a cada momento, do ser, do nada, do
algo, do finito, não aceitando a posição de que a contradição é só algo
externo, podendo ser resolvida ao nível do pensamento abstrato, fazendo-se as
devidas distinções. (2011, p.134)
Assim o Estado surge não
somente como uma máquina ou sistema, mas como organismo, um desenvolvimento
vivo do espírito. Ele será soberano, tendo autonomia para decidir ações sobre
ele mesmo, e para todos. Quem o mantém são as vontades individuais e
subjetivas, negadas, porém conservadas. Ele afirmará o universal como a verdade
do particular (MULLER, p. 2011).
Se
para Hegel a Filosofia kantiana possui um vazio no imperativo categórico (como
foi já foi visto), em seu trabalho, Hegel passa dos limites do possível “medo
ou impasse” de Kant, criando assim um pensamento inquestionável, que gera a
mais pura convicção dos atos. Essa convicção da moralidade será entregue para o
Estado, como foi afirmado por Muller. Nessa linha de pensamento, Lebrun na obra O avesso da Dialética, irá afirmar
que no sistema criado por Hegel é impossível refutá-lo:
Se o sistema hegeliano é vulnerável,
isso não se deve a seu dogmatismo (no sentido comum) nem a seu idealismo, ou,
ainda, ao fato de que Hegel teria tratado superficialmente as ciências de sua
época. Para encontrar a falha na couraça, precisamos nos convencer de que toda
a crítica a Hegel é vã, se se começa por aceitar a razão como uma fonte de
conhecimento por meio de meros conceitos. Pouco importa, assim, que acusemos
Hegel de dar uma imagem deformante, ou mesmo caricata dessa razão pura. Pois,
enquanto nos mantemos nessa posição- que o enorme impacto de Kant, diga-se de
passagem, abalou menos do que poderíamos crer-, o sistema hegeliano permanece
inexpugnável. Podemos muito bem acusá-lo de charlatanismo, mas não o
refutarmos... isso se passa de outro modo, contudo, se o exame do hegelianismo
é comandado pela exigência de se colocar em questão a própria noção de um
conhecimento pela razão pura (em vez de criticar o alcance desta, como o fez
Kant) (...). Não se refuta um sistema da razão. Tudo o que se pode fazer, é
reencontrar, bem ou mal e por subterfúgios, as escolhas léxicas nas quais ele
se baseou e que traduzem, sem margem de dúvida, tomadas de posição eminente
infra-racionais. (1972, apud RAMOS, 2008, p.44)
Parece
então, que Hegel desenvolve sim um Estado que se mostrará universal, pois esse
Estado é defendido pelo seu sistema dialético irrefutável.
Porém
como o próprio filósofo disse, e aqui está o ponto central do questionamento
desse trabalho presente: se ninguém pode transcender o próprio tempo dando uma
verdade universal, como pode Hegel dizer que o Estado será o mediador de base
da sociedade? Não foi essa também uma verdade contemporânea do filósofo? E quem
por acaso, terá poder suficiente de dizer e apontar que o próprio Estado não
está sendo moralmente correto? Não teria ele passado a problemática do
indivíduo (em Kant) para o Estado? Mais uma vez é preciso aqui, compreender que
esse artigo não deseja responder essas questões, mas somente fundamentá-las a
nível de serem consideradas válidas.
Se Hegel aparentemente retira o impasse kantiano da
moralidade, e o passa para o Estado, não teria ele dado oportunidade para
grandes tiranias? Aqui, é no mínimo curioso demostrar uma posição do filósofo
sobre a tirania e violência no direito moral:
Nota - Pode opor-se ao direito positivo
e às leis a sentimentalidade, a inclinação e o livre-arbítrio, mas, pelo menos,
não se venha pedir à filosofia que reconheça tais autoridades; a violência e a
tirania podem constituir um elemento do direito positivo, mas trata-se de um
acidente que nada tem a ver com a sua natureza. (HEGEL, 1997 p. 216)
Poderia alguém aqui, defender Kant com o mesmo
argumento. Dizendo que toda vez que o indivíduo se afasta da lei universal, seria
um acidente que nada tem a ver com sua natureza. Mesmo que a intenção de Hegel
seja estabelecer a ideia do estado como legislador da sociedade e que suas leis
são mutáveis, por que ele não colocou que a própria lei e o próprio Estado
podem ser variados e um dia perder o sentido?
Ao longo de sua obra, também é possível
perceber as centenas de definições que o filósofo dá para o direito.
Principalmente como julga ser o conceito de família, de posse, de governo e
etc. aparentando estar dizendo sobre as mais puras verdades eternas. Mas,
talvez aqui, realmente sua ideia sobre ser “filho do próprio tempo” faz jus a
sua competência, uma vez que Reale diz:
Houve período em que se apreciavam
principalmente os Elementos de filosofia do direito, pela peculiar concepção da
típica e pela celebre doutrina do Estado (...). Hoje, porém, essas doutrinas se
apresentam como notavelmente obsoletas e, em sua substância, não são mais
aceitáveis. (REALE, 2005 p. 98)
Como se pode ver, muitas das ideias de Hegel
foram superadas. Mas ainda sim, é possível dizer novamente que o filósofo é
filho de seu próprio tempo, tanto quanto sua filosofia. Nunca deixando assim,
de contribuir para história da humanidade em suas transformações.
Conclusão
Apesar dos apontamentos apresentados, a
intenção deste trabalho foi de levantar curiosidades como já afirmado no
início. É de se compreender, que ao utilizar um filósofo superado por Hegel
para confrontá-lo, é ter utópica esperança de concluir que: aquele que a
história considera superior tenha fracassado em sua tarefa.
Uma
conclusão nascida dos determinados apontamentos pode surgir, como: Hegel talvez
não deveria ter dado fundamento ao vazio do formalismo kantiano, pois ao fazer
isso, talvez tenha tirado a última estância da incerteza da consciência. Ele
removeu a última barreira da autoconsciência, a dúvida dos próprios atos. Que
agora podem ser justificados não pelo dever, que respeita cada indivíduo como
tal, mas pelo bem e progresso do Estado como organismo pensante, e, mesmo que
para ele seja um acidente, possibilitado e justificado a tirania e a violência.
Hegel
parece querer criar um universal baseado no estado. Ao querer criar algo de alicerce,
se contradiz, pois não é possível criar uma base para os homens, mas somente
dar um sentido temporário como ele mesmo disse. Também sua organização e
estruturação de dialética é paradoxal, pois, segundo ele, tudo passa pelo crivo
da tese, antítese e síntese, mas não coloca seu próprio método dialético que
estrutura toda sua filosofia à prova. No
caso dele, aparentemente, o universal não são as leis, mas a crença no estado
regulador, que talvez tenha dado base para o Nazismo e para o materialismo
histórico.
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
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Edgar, Schopenhauer (Filologia) x Hegel (Filosofia).
Disponível em: <https://www.recantodasletras.com.br/cronicas/5709467>.
Acesso em: 25 set. 2018.
FRAGA, Marcelo
Lorence. Hegel, precursor da virada lingüístico-pragmática no século XIX? Mestre em Filosofia
– PPGF/PUC-RS disponível em <https://esbocosfiloso ficos.com/tag/hegel> Acesso em: 25 set. 2018.
HEGEL G.W.F Princípios da Filosofia do Direito. Trad.
Orlando Vitorino. Editora Martins
Fontes Ltda. 1º edição São Paulo 1997
KANT, Immanuel. Fundamentação da metafísica dos costumes, Tradução Paulo Quintela.
Edições 70. 1º edição Lisboa/Portugal, 2007
LAZZARI, Júlio Cezar Junior. Alguns Aspectos da moral de Kant na obra
Fundamentação da metafísica dos costumes, mestrando em Filosofia pela USJT,
Prometeus, Filosofia em Revista. Ano 5, nº 9, janeiro-junho de 2012
MÜLLER,
Rudinei. A Crítica de Hegel ao Formalismo Moral Kantiano. Pontifícia
Universidade Católica do Rio Grande Do Sul. Doutorado em Filosofia. Porto
Alegre 2011.
RAMOS, Flamarion Caldeira. A
Miragem do Absoluto. Sobre a contraposição de Schopenhauer a Hegel: Crítica,
Especulação e Filosofia da Religião. Doutorado em Filosofia. São Paulo 2008
Universidade de São Paulo.
REALE, Giovanni;
ANTESERI, Dario. História da filosofia:
Antiguidade e idade média/; Trad. Ivo Storniolo São Paulo: Paulus,
2005. (Coleção Filosofia).
[1]
Aluno do segundo ano de bacharelado em filosofia do Centro Universitário
Salesiano de São Paulo - UNISAL