domingo, 23 de dezembro de 2018

ANÁLISE SOBRE APARENTE CONTRADIÇÃO NA OBRA PRINCÍPIOS NA FILOSOFIA DO DIREITO DE HEGEL EM CONFRONTO COM FUNDAMENTAÇÃO DA METAFÍSICA DOS COSTUMES KANTIANA


ANÁLISE SOBRE APARENTE CONTRADIÇÃO NA OBRA

 PRINCÍPIOS NA FILOSOFIA DO DIREITO DE HEGEL EM CONFRONTO COM FUNDAMENTAÇÃO DA METAFÍSICA DOS COSTUMES KANTIANA


                                                                                          Victor Bruno de Souza Sermarini[1]

RESUMO

Este artigo tem como objetivo levantar questionamentos sobre a obra Princípios na filosofia do direito de Hegel, a partir de seu próprio argumento sobre a filosofia e o tempo, também com uma pequena comparação com a moral a priori kantiana. Analisando recortes da introdução da obra e de maneira geral a intenção de seus escritos.

Palavras-chave: Hegel. Moral. Kant. Contradição.

INTRODUÇÃO

É de comum acordo, hoje, que não se pode julgar o passado com as ideias da atualidade. Isso porque se sabe que o homem transforma seu conhecimento em relação com a dignidade e liberdade dos indivíduos no decorrer do tempo. Como aconteceu com a escravidão por exemplo. Obviamente hoje não se vê com bons olhos o fato, porém se sabe que não se pode julgar todos que tinham escravos como as piores pessoas do mundo por tê-los. O fato sim, mas as pessoas é um processo complicado.
Hegel afirma que cada ser humano responde ao seu próprio tempo, justamente por estar inserido nele. Porém, parece que mesmo tendo conhecimento disso e defendendo a ideia, o filósofo quis estabelecer conceitos eternos para sociedade, como se tivesse encontrado uma resposta geral para todo o sempre.
Para esse trabalho, levou-se em consideração a obra de Kant a Fundamentação da metafísica dos costumes, também a própria obra de Hegel, Princípios na filosofia do direito, analisando suas ideias em geral.  Isso porque aparentemente um processo mais minucioso não caberia em um trabalho desse tipo, e muito menos para alguém que está disposto em manter a própria vida dentro da normalidade e não da loucura. Por isso, a intenção desse artigo é de apontar possíveis sugestões de esclarecimentos para o futuro, e, de maneira alguma, está convencido de ter encontrado qualquer tipo de falha em um trabalho tão complexo. Ou seja, tem como intuito simplesmente apontar algumas possíveis estranhezas no discurso do filósofo, que aparentam em si mesmas estarem equivocadas. Com isso, é dispensável muitas citações de especialistas, pois: Os apontamentos estão dentro do próprio texto de Hegel e por não ser intenção aqui, encontrar respostas para tal problemática.

1       Interlocuções do autor

O filósofo no prefácio da obra faz seus devidos comentários, esses tipicamente de qualquer filósofo que acredita no que está fazendo. Aparentemente ele descobriu algo além da sabedoria da época que mereça ser ensinado a todos os homens. Obviamente toda sua sistematização sobre o direito é sua real intenção para a obra, deixando claro logo no início: “O primeiro motivo que me levou a publicar este esboço foi a necessidade de oferecer aos meus ouvintes um fio condutor para as lições que oficialmente ministro sobre a Filosofia do Direito”. (HEGEL, 1997, p. XXIII).
A afirmação central, realizada pelo filósofo, desse artigo é a que ele afirma ser impossível para o homem transcender para fora de seu tempo e criar uma filosofia universal, pois o homem é filho de se próprio tempo, como se segue:

A missão da filosofia está em conceber o que é, porque o que é é a razão. No que se refere aos indivíduos, cada um é filho do seu tempo; assim também para a filosofia que, no pensamento, pensa o seu tempo. Tão grande loucura é imaginar que uma filosofia ultrapassará o mundo contemporâneo como acreditar que um indivíduo saltará para fora do seu tempo, transporá Rhodus. Se uma teoria ultrapassar estes limites, se construir um mundo tal como entenda dever ser, este mundo existe decerto, mas apenas na opinião, que é um elemento inconsciente sempre pronto a adaptar-se a qualquer forma. (HEGEL, 1997, p. XXVII).
 
Não há nenhum problema até aqui. Também é possível dizer que essa é uma das mais belas conclusões que o filósofo chega. Ela é de fácil entendimento: o homem sendo fruto de seu tempo dará respostas para o tempo em que vive. Por isso, para ele a verdade está sempre se movimentando e se transformando. Hegel posteriormente, e aqui se inicia as observações de contradição, também afirma que os filósofos acabam por discutir sempre a mesma coisa da mesma maneira, como se segue:
Aqueles que parecem mais preocupados com o que há de mais profundo, esses poderão decerto dizer que a forma é algo de exterior e alheio à natureza da coisa, e esta é tudo o que importa; poderão dizer que a missão do escritor, e sobretudo do filósofo, é descobrir verdades, afirmar verdades, divulgar verdades e conceitos válidos. Mas, se depois de os ouvir, formos verificar como na realidade cumprem essa missão, o que encontraremos será sempre o mesmo velho palavreado, cozido e recozido. Terá esta ocupação o mérito de formar e despertar sentimentos, mas antes deverá considerar-se como uma agitação supérflua. "Têm eles Moisés e os profetas; ouçam-nos" (Lc 16, 29). O que sobretudo nos espanta é o tom e a pretensão que assim se manifestam, como se o que sempre tivesse faltado no mundo fossem esses zelosos propagadores de verdades, como se a velha sopa recozida trouxesse novas e inauditas verdades, como se fosse sempre "precisamente agora" a ocasião de as ouvir. Por outro lado, verifica-se que um lote de tais verdades propostas aqui é submergido e abafado por outras verdades da mesma espécie divulgadas ali. Como é que se pode distinguir dessas considerações informes e infundadas o que nesse turbilhão de verdades não é velho nem novo, mas permanente? ”. (HEGEL, 1997, p. XXV).

Começa aqui a possível contradição do filósofo, ou uma perfeita estruturação de retórica dialética que devido ao alto nível de intelectualidade do autor, seja claro para ele o que para tantos é obscuro.
Cabe aqui uma pequena observação, sobre a frase “o que encontraremos será sempre o mesmo velho palavreado, cozido e recozido”, talvez seja justamente por isso que o autor tenha quase um vocabulário novo, que será considerado um dos mais difíceis de toda literatura filosófica, que até com suas melhores metáforas, ainda não compensa a sua obscuridade (FRAGA, 2013). Porém, adiante, se verá que talvez Hegel não tenha feito nada de tão diferente de sua própria crítica, mas tão somente um “cozido e recozido com palavras novas”. Schopenhauer também segue essa ideia quando se trata do vocabulário e o próprio trabalho de Hegel, quando afirma:
“A falta de sentido e a aglomeração de palavras extravagantes e desmioladas, em grau jamais antes visto, exceto nos pátios dos manicômios; eis a tendência que, em Hegel, chegou ao ápice, tornando-se o instrumento da mais desavergonhada de todas as farsas, com resultados que hão de parecer fabulosos à posteridade
e permanecerão um imponente monumento à estupidez germânica”. (1819, apud ALEXANDRONI, 2016)

Convém também observar duas explanações do autor, que aparentam de imediato contraditórias. Como quando ele diz que “na minha Ciência Lógica desenvolvi completamente a natureza do saber especulativo” e logo depois diz que “nenhuma arte, nenhuma ciência está exposta a tão fundo grau de desprezo como quando qualquer um pode julgar dominá-la”. (HEGEL, 1997, p. XXIX). Desenvolver completamente um tema não é julgar dominá-lo?
Percebeu-se também, que algumas das afirmações do filósofo vão em direção ao seu antecessor, Immanuel Kant, atacando aparentemente o conceito de razão pura como fonte de moralidade, como afirma:
Mas o homem pensa e é no pensamento que procura a sua liberdade e o princípio da sua moralidade. Este direito, por mais nobre e divino que seja, logo se transforma em injustiça se o pensamento só a si mesmo reconhece e apenas se sente livre quando se afasta dos valores universalmente reconhecidos, imaginando descobrir algo que lhe seja próprio. (HEGEL, 1997, p. XXVII)

  Como é necessária aqui, a compreensão desse conceito kantiano, é oportuno que se passe rapidamente por sua filosofia e por fim, demonstrar onde mais podem haver possíveis contradições no trabalho de Hegel.

2      Kant e a moral na razão pura.

Na filosofia kantiana o homem encontra uma lei universal em si mesmo. Essa lei não sofre influência das inclinações, vontades desejos ou sonhos. Caso contrário, seria uma moral criada e construída pelo próprio homem e não por algo a priori e universal. Com isso, Kant possibilita uma lei que seja eterna e para todos os homens. (LAZZARI, 2012).
O filósofo acredita que a razão pura pode oferecer leis a priori, sendo essas, universais para todos os homens e é aqui que Hegel parece não aceitar muito bem:

As leis morais com seus princípios, em todo conhecimento prático, distinguem-se, portanto, de tudo o mais em que exista qualquer coisa de empírico, e não só se distinguem essencialmente, como também toda a Filosofia moral assenta inteiramente na sua parte pura, e, aplicada ao homem, não recebe um mínimo que seja do conhecimento do homem (Antropologia), mas fornece-lhe como ser racional leis a priori. (KANT, 2007, p. 16)
                       
As leis a priori são acessíveis à razão e são concretizadas nas ações, que, por conseguinte, nas experiências e sentidos.        O homem então deve gradativamente progredir no caminho do dever, mesmo que lhe seja difícil. Porém, a afirmação de Hegel “[...] o pensamento só a si mesmo reconhece e apenas se sente livre quando se afasta dos valores universalmente reconhecidos” parece apontar uma fraqueza no pensamento kantiano por indicar que, o homem não consegue tocar o universal, (ou pode, porém não se sente livre), mas somente a si mesmo fazendo de suas ações, suas próprias vontades.
A meta do homem, para Kant, então, é agir por dever. Isso por se acreditar que ele compreende a lei universal que é a priori. A ação será um fim em si mesma, neste sentido Lazzari afirma:
Um elemento importante da moral de Kant é aquele que afirma que o ser racional é um fim em si mesmo. Este indubitavelmente é um dos pilares de sua ética. Portanto, o homem, para agir, deve em primeiro lugar saber que sua ação não deve se basear na experiência, mas na razão. Em segundo lugar, deve desejar que sua ação se torne uma lei universal. Depois, deve agir por dever, por respeito à lei, mesmo sem qualquer inclinação ou vontade. E, tendo claro estes três elementos, deve saber que o fim de uma ação é o ser racional, o homem, não esperando daí nada que não seja agir racionalmente, independente das consequências. (LAZZARI, 2012, p. 125)

O indivíduo então, possui autonomia a partir de seu intelecto para atingir a moralidade universal, o dever, a razão a priori. Hegel critica o formalismo Kantiano por acreditar que ele seja vazio, sem base. Como assim diz Muller:

 A filosofia de Kant compreende estar justificada, por fornecer argumentos a favor da sua posição filosófica, sem, no entanto, criticar seus próprios critérios. Por isso, o imperativo categórico é como que revelado, não podendo ser criticado, mas sendo ele mesmo o único e absoluto critério (fórmula) para a valoração moral da vontade. (2011, p.134)

Hegel irá além de Kant, encontrando uma justificação e base para a moralidade, no Estado. Compreende-se que para Hegel, o pensamento kantiano é limitado e dualista, devido à sua ternura, ou “medo” diante do objeto, ou seja, para Kant sempre haverá uma certa incapacidade ou dúvida na compreensão dos objetos e das próprias ações (RAMOS, 2008). Ao colocar o Estado como algo que complementa o homem, como parte do intelecto, ou um intelecto independente, não teria ele tentado dar uma resposta universal “atemporal” com seus princípios de direito, mesmo falando que cada homem responde ao seu próprio tempo? É essencial aqui, compreender como Hegel articula suas ideias para colocar o Estado como um ser pensante em relação aos homens.
             
3      O estado de Hegel     

A filosofia de Kant realmente como afirma Hegel, deixa um vazio sobre como o homem pode medir seus próprios atos, deixando uma dúvida na real moralidade universal. Ela está justificada sem criticar seus próprios critério. Por isso já é como dada, sendo ela, seu único critério de valoração moral (MULLER, 2011).
Em Hegel o Estado surgirá como algo racional em si, ele chega a dizer que o Estado é um universo moral (HEGEL, 1997). De uma maneira mais técnica e breve, Muller explica como o filósofo fez o caminho:

A filosofia hegeliana parte do indeterminado, pondo e expondo o que aí está pressuposto. Portanto, o todo ou o absoluto. A principal diferença dessa filosofia em relação à de Kant consiste no reconhecimento da contradição imanente a cada momento, do ser, do nada, do algo, do finito, não aceitando a posição de que a contradição é só algo externo, podendo ser resolvida ao nível do pensamento abstrato, fazendo-se as devidas distinções. (2011, p.134)

Assim o Estado surge não somente como uma máquina ou sistema, mas como organismo, um desenvolvimento vivo do espírito. Ele será soberano, tendo autonomia para decidir ações sobre ele mesmo, e para todos. Quem o mantém são as vontades individuais e subjetivas, negadas, porém conservadas. Ele afirmará o universal como a verdade do particular (MULLER, p. 2011).
Se para Hegel a Filosofia kantiana possui um vazio no imperativo categórico (como foi já foi visto), em seu trabalho, Hegel passa dos limites do possível “medo ou impasse” de Kant, criando assim um pensamento inquestionável, que gera a mais pura convicção dos atos. Essa convicção da moralidade será entregue para o Estado, como foi afirmado por Muller. Nessa linha de pensamento, Lebrun na obra O avesso da Dialética, irá afirmar que no sistema criado por Hegel é impossível refutá-lo:
Se o sistema hegeliano é vulnerável, isso não se deve a seu dogmatismo (no sentido comum) nem a seu idealismo, ou, ainda, ao fato de que Hegel teria tratado superficialmente as ciências de sua época. Para encontrar a falha na couraça, precisamos nos convencer de que toda a crítica a Hegel é vã, se se começa por aceitar a razão como uma fonte de conhecimento por meio de meros conceitos. Pouco importa, assim, que acusemos Hegel de dar uma imagem deformante, ou mesmo caricata dessa razão pura. Pois, enquanto nos mantemos nessa posição- que o enorme impacto de Kant, diga-se de passagem, abalou menos do que poderíamos crer-, o sistema hegeliano permanece inexpugnável. Podemos muito bem acusá-lo de charlatanismo, mas não o refutarmos... isso se passa de outro modo, contudo, se o exame do hegelianismo é comandado pela exigência de se colocar em questão a própria noção de um conhecimento pela razão pura (em vez de criticar o alcance desta, como o fez Kant) (...). Não se refuta um sistema da razão. Tudo o que se pode fazer, é reencontrar, bem ou mal e por subterfúgios, as escolhas léxicas nas quais ele se baseou e que traduzem, sem margem de dúvida, tomadas de posição eminente infra-racionais. (1972, apud RAMOS, 2008, p.44)

Parece então, que Hegel desenvolve sim um Estado que se mostrará universal, pois esse Estado é defendido pelo seu sistema dialético irrefutável.
Porém como o próprio filósofo disse, e aqui está o ponto central do questionamento desse trabalho presente: se ninguém pode transcender o próprio tempo dando uma verdade universal, como pode Hegel dizer que o Estado será o mediador de base da sociedade? Não foi essa também uma verdade contemporânea do filósofo? E quem por acaso, terá poder suficiente de dizer e apontar que o próprio Estado não está sendo moralmente correto? Não teria ele passado a problemática do indivíduo (em Kant) para o Estado? Mais uma vez é preciso aqui, compreender que esse artigo não deseja responder essas questões, mas somente fundamentá-las a nível de serem consideradas válidas.
            Se Hegel aparentemente retira o impasse kantiano da moralidade, e o passa para o Estado, não teria ele dado oportunidade para grandes tiranias? Aqui, é no mínimo curioso demostrar uma posição do filósofo sobre a tirania e violência no direito moral:
Nota - Pode opor-se ao direito positivo e às leis a sentimentalidade, a inclinação e o livre-arbítrio, mas, pelo menos, não se venha pedir à filosofia que reconheça tais autoridades; a violência e a tirania podem constituir um elemento do direito positivo, mas trata-se de um acidente que nada tem a ver com a sua natureza. (HEGEL, 1997 p. 216)
Poderia alguém aqui, defender Kant com o mesmo argumento. Dizendo que toda vez que o indivíduo se afasta da lei universal, seria um acidente que nada tem a ver com sua natureza. Mesmo que a intenção de Hegel seja estabelecer a ideia do estado como legislador da sociedade e que suas leis são mutáveis, por que ele não colocou que a própria lei e o próprio Estado podem ser variados e um dia perder o sentido?
Ao longo de sua obra, também é possível perceber as centenas de definições que o filósofo dá para o direito. Principalmente como julga ser o conceito de família, de posse, de governo e etc. aparentando estar dizendo sobre as mais puras verdades eternas. Mas, talvez aqui, realmente sua ideia sobre ser “filho do próprio tempo” faz jus a sua competência, uma vez que Reale diz:
Houve período em que se apreciavam principalmente os Elementos de filosofia do direito, pela peculiar concepção da típica e pela celebre doutrina do Estado (...). Hoje, porém, essas doutrinas se apresentam como notavelmente obsoletas e, em sua substância, não são mais aceitáveis. (REALE, 2005 p. 98)

Como se pode ver, muitas das ideias de Hegel foram superadas. Mas ainda sim, é possível dizer novamente que o filósofo é filho de seu próprio tempo, tanto quanto sua filosofia. Nunca deixando assim, de contribuir para história da humanidade em suas transformações.

Conclusão
Apesar dos apontamentos apresentados, a intenção deste trabalho foi de levantar curiosidades como já afirmado no início. É de se compreender, que ao utilizar um filósofo superado por Hegel para confrontá-lo, é ter utópica esperança de concluir que: aquele que a história considera superior tenha fracassado em sua tarefa.
Uma conclusão nascida dos determinados apontamentos pode surgir, como: Hegel talvez não deveria ter dado fundamento ao vazio do formalismo kantiano, pois ao fazer isso, talvez tenha tirado a última estância da incerteza da consciência. Ele removeu a última barreira da autoconsciência, a dúvida dos próprios atos. Que agora podem ser justificados não pelo dever, que respeita cada indivíduo como tal, mas pelo bem e progresso do Estado como organismo pensante, e, mesmo que para ele seja um acidente, possibilitado e justificado a tirania e a violência.
Hegel parece querer criar um universal baseado no estado. Ao querer criar algo de alicerce, se contradiz, pois não é possível criar uma base para os homens, mas somente dar um sentido temporário como ele mesmo disse. Também sua organização e estruturação de dialética é paradoxal, pois, segundo ele, tudo passa pelo crivo da tese, antítese e síntese, mas não coloca seu próprio método dialético que estrutura toda sua filosofia à prova.  No caso dele, aparentemente, o universal não são as leis, mas a crença no estado regulador, que talvez tenha dado base para o Nazismo e para o materialismo histórico.
             
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS     

 

ALEXANDRONI, Edgar, Schopenhauer (Filologia) x Hegel (Filosofia). Disponível em: <https://www.recantodasletras.com.br/cronicas/5709467>. Acesso em: 25 set. 2018.

FRAGA, Marcelo Lorence. Hegel, precursor da virada lingüístico-pragmática no século XIX? Mestre em Filosofia – PPGF/PUC-RS disponível em <https://esbocosfiloso ficos.com/tag/hegel>  Acesso em: 25 set. 2018.

HEGEL G.W.F Princípios da Filosofia do Direito. Trad. Orlando Vitorino. Editora Martins Fontes Ltda. 1º edição São Paulo 1997

KANT, Immanuel. Fundamentação da metafísica dos costumes, Tradução Paulo Quintela. Edições 70. 1º edição Lisboa/Portugal, 2007

LAZZARI, Júlio Cezar Junior. Alguns Aspectos da moral de Kant na obra Fundamentação da metafísica dos costumes, mestrando em Filosofia pela USJT, Prometeus, Filosofia em Revista. Ano 5, nº 9, janeiro-junho de 2012

MÜLLER, Rudinei.  A Crítica de Hegel ao Formalismo Moral Kantiano. Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande Do Sul. Doutorado em Filosofia. Porto Alegre 2011.

RAMOS, Flamarion Caldeira. A Miragem do Absoluto. Sobre a contraposição de Schopenhauer a Hegel: Crítica, Especulação e Filosofia da Religião. Doutorado em Filosofia. São Paulo 2008 Universidade de São Paulo.

REALE, Giovanni; ANTESERI, Dario. História da filosofia: Antiguidade e idade média/; Trad. Ivo Storniolo São Paulo: Paulus, 2005. (Coleção Filosofia).



[1] Aluno do segundo ano de bacharelado em filosofia do Centro Universitário Salesiano de São Paulo - UNISAL